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HistóriaGlobal

1948: ONU classifica genocídio como crime

Frank GerstenbergPublicado 9 de dezembro de 2014Última atualização 9 de dezembro de 2019

Em 9 de dezembro de 1948, em Paris, as Nações Unidas tornaram o genocídio passível de punição, ao aprovar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

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Cemitério Memorial no vilarejo de Potocari, próximo a Srebrenica Foto: Getty Images/AFP/D. Dilkoff

O genocídio não é uma criação do século 20, mas foi nessa época que a eliminação de grupos étnicos ou religiosos ganhou proporções até então desconhecidas.

Em 1904 morreram 60 mil hereros no Sudoeste Africano Alemão, a atual Namíbia, por eles terem se levantado contra os senhores coloniais. Em 1915, cerca de 1,5 milhão de armênios cristãos foram assassinados pelos turcos. Nos gulags stalinistas e por causa de deportações, milhões de pessoas encontraram a morte na Rússia devido a suas opiniões políticas ou por pertencerem a minorias étnicas, como os alemães do Volga ou os tártaros da Crimeia.

Sem precedentes históricos, porém, foi a execução de 6 milhões de judeus pelo regime nazista na Alemanha, entre 1933 e 1945.

Para evitar que tragédias como essas se repetissem, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas ditou no preâmbulo de sua Carta, em 1945: "Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que, por duas vezes no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade (...)".

Falha ficou evidente no julgamento de Nurembergue

Mas foram necessários mais três anos para que o genocídio passasse a ser punido pelo direito internacional. Em 9 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por unanimidade a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Ela obriga os países da comunidade de nações a punir o genocídio. Um mês depois, 100 dos 188 membros haviam ratificado a convenção. 

Já a intenção de eliminar grupos étnicos, religiosos, nacionais ou raciais deve ser punida. Também condições desumanas de vida, graves violações físicas ou psicológicas, o impedimento de nascimento de crianças ou seu sequestro se enquadram no conceito de genocídio, enquanto a perseguição a oposicionistas políticos foi deixada de fora por exigência da então União Soviética.

Até aí não havia possibilidade no direito internacional de punir assassinatos em massa ordenados pelo Estado. Uma falha que havia se evidenciado no Tribunal de Nurembergue, quando dez dos 22 nazistas acusados de graves crimes de guerra foram libertados ou receberam penas leves.

Convenção pune, mas não previne

A convenção contra o genocídio deve muito aos esforços do advogado judeu polonês Raphael Lemkin, que criou o termo genocídio após analisar casos como o Holocausto.

A convenção da ONU não impediu, porém, novos massacres étnicos, como no caso dos muçulmanos bósnios mortos pela Sérvia nos anos 1990 ou a morte de mais de 800 mil pessoas em Ruanda, no conflito entre hutus e tutsis. Sem falar nos crimes cometidos durante as guerras da Coreia, do Camboja, no Oriente Médio, na Chechênia ou no Timor Leste.

Será a Convenção das Nações Unidas apenas um instrumento que ficou no papel? O perito em questões de direito internacional Andreas Paulus, da Universidade Ludwig-Maximilian, de Munique, acha que não. Ele lembra que uma legislação pune crimes, mas não impede que eles aconteçam.