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"Há 15.000 intervenientes externos nas eleições gerais"

Lusa
24 de maio de 2022

A UNITA denunciou a existência de cerca de 15.000 "supervisores logísticos estranhos" às eleições gerais. Entretanto, a justiça indeferiu uma providência cautelar interposta pelo partido líder da oposição angolano.

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Angola Liberty Chiyaka
Foto: Borralho Ndomba/DW

"Estas pessoas, que totalizam cerca de 15.000, são designadas no caderno de encargos por 'supervisores logísticos'. A sua nacionalidade, identidade e idoneidade não são conhecidas. Consequentemente, não podem ser civil e criminalmente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas atividades", afirmou hoje o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka.

Segundo líder parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido na oposição, a solução tecnológica aprovada pela CNE para a organização e gestão das eleições gerais, gerida pela empresa Indra, "está viciada".

A solução tecnológica "inclui uma provisão que permite a execução e controlo de competências chave e não delegáveis da CNE, por pessoas que não são comissários da CNE e não são comissários do órgão eleitoral".

Os cerca de 15.000 "supervisores logísticos", referiu Liberty Chiyaka, "não pertencem ao quadro de pessoal da CNE, não são membros das mesas de voto, não são agentes de educação cívica, não estão vinculados à CNE e não são pagas diretamente pela CNE".

Aludindo ao caderno de encargos da CNE, no quadro das eleições gerais agendadas para agosto próximo, o político da UNITA disse que a participação das referidas pessoas no processo eleitoral assenta em 12 factos.

"Não são recrutados pelos serviços competentes da CNE, controlam os processos de votação, apuramento e de transmissão dos resultados, transportam das urnas, os boletins de voto e as atas já preenchidas e não estão subordinados ao presidente da CNE", salientou.

Descredibilização das eleições

Os referidos "supervisores logísticos" terão igualmente a missão de "controlar a custódia e a distribuição da logística eleitoral sensível, monitorar as assembleias de voto, desde o início da distribuição logística do material eleitoral até ao dia da votação".

Angola Luanda | Unita
"Ao transferir para desconhecidos, de forma velada, uma competência exclusiva que lhe foi atribuída por lei, a CNE viola ostensivamente a Constituição da República de Angola e pisoteia os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos".Foto: Borralho Mdomba/DW

Estes "não pertencem ao conjunto de cerca de 3.111 comissários eleitorais designados pela Assembleia Nacional (parlamento) na base dos critérios de idoneidade cívica e moral, probidade e competência técnica, sob proposta dos partidos políticos e coligações com assento parlamentar".

O presidente do grupo parlamentar da UNITA frisou também que "contrariamente ao que a lei exige para os comissários eleitorais e para os trabalhadores temporários da CNE, os nomes dos supervisores logísticos não são publicados e a sua seleção não obedece aos princípios da imparcialidade, competência e idoneidade cívica”.

Se esta situação "não for imediatamente corrigida", observou, "quem é que estará a descredibilizar as eleições mesmo antes de elas ocorrerem", quesitou o político da UNITA.

Liberty Chiyaka falava hoje, em conferência de imprensa, em Luanda, onde apresentou o que considera de "violações da Constituição e da lei por entes públicos e atentados à transparência e a verdade eleitoral".

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TC rejeita providência cautelar da UNITA por irregularidades 

 O Tribunal Constitucional (TC) anunciou o indeferimento de uma providência cautelar interposta pela UNITA, que alega não terem ainda sido publicadas as listas do registo eleitoral provisório, a menos de três meses das eleições gerais.

A UNITA e o Bloco Democrático (BD) – os dois partidos que formam a Frente Patriótica Unida – interpuseram uma providência cautelar junto do TC, alegando "irregularidades detetadas no processo eleitoral", segundo a imprensa local, designadamente, a não publicação das listas do registo eleitoral provisório, nos termos do artigo 399.º do Código do Processo Civil angolano.

A publicação das listas em cada um dos postos do registo permitiria aos eleitores angolanos verificar a conformidade dos respetivos registos eleitorais, mas também uma purga eficiente dos eleitores desaparecidos constantes nas mesmas listas, argumentam os partidos da oposição angolana.

O TC angolano avocou como justificação da decisão a "ausência de legitimidade dos interessado" , assim como considera "não terem sido esgotadas as vias administrativas" para a contestação.

"A providência cautelar foi impetrada em nome dos partidos políticos UNITA e Bloco Democrático, porém, a procuração junta ao processo não faz qualquer menção a essas instituições, mas somente a duas pessoas singulares, nomeadamente Arlete Leona Chimbinda [vice-presidente da UNITA e deputada] e Filomeno Vieira Lopes [presidente do BD], sem referência da qualidade em que estes intervêm", argumenta o TC, citado pelo Jornal de Angola.

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