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Uma Lei de Probidade em Moçambique, diferentes interpretações

3 de dezembro de 2012

Acabar com a acumulação de cargos no aparelho do Estado e em empresas públicas em que há conflito de interesses: esta é a ideia principal da nova Lei de Probidade Pública. Mas nem todos interpretam a lei da mesma forma.

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Capital de Moçambique, Maputo
Capital de Moçambique, MaputoFoto: picture-alliance/dpa

Em Moçambique, a Lei de Probidade Pública entrou em vigor a 15 de novembro. A lei reforça e introduz princípios orientadores em matéria de ética, moral, conflitos de interesse, relações de património, entre outros. Segundo a lei, os detentores de cargos públicos são obrigados a declarar os seus rendimentos e interesses patrimoniais antes de tomarem posse, entre outras obrigações.

Mas o grande problema está na acumulação de funções. Com a entrada em vigor da lei, passa a ser ilegal trabalhar no aparelho de Estado e, ao mesmo tempo, para empresas com capitais estatais.

O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, Teodoro Waty, é deputado e presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique. Falando sobre esta incompatibilidade, Teodoro Waty explicou que a questão deve ser tratada exatamente como está prevista na lei:

"Esta lei foi das mais discutidas ao nível da Comissão e da Assembleia. Por aquilo que eu entendo, está mais do que clara”, disse. “O simples facto de haver tanta gente a pronunciar-se sobre ela, é sinal de que é uma lei clara.”

O presidente da LAM, Teodoro Waty, é também deputado
O presidente da LAM, Teodoro Waty, é também deputadoFoto: Ismael Miquidade

Há quem refira que os deputados que exercem outras funções na administração pública ou em empresas públicas ou com capitais públicos devem deixar de acumular funções e limitar-se a exercer apenas um cargo.

Teodoro Waty respondeu: “Não se pode interpretar a lei em função de pessoas. Há pessoas que, provavelmente, até não se gostasse que tivessem algumas funções, mas podem existir. Eu não posso explicar mais do que isto. Nós tentámos criar condições para que a lei fosse uma realidade muito abrangente. Nós produzimos uma lei possível. A lei deve ser cumprida.”

“Clara ilegalidade”

Outra preocupação é o facto de a lei ter entrado em vigor no dia 15 de novembro. Para o jornalista Salomão Moiane, os dirigentes abrangidos pela nova lei deviam ser imediatamente exonerados.

“A nível dos cargos que ocupam nas empresas e nas instituições do Estado, por nomeação, compete à pessoa que os nomeou retirá-los imediatamente sob pena de o próprio governo estar a patrocinar uma ilegalidade”, refere. Segundo Moiane, há dirigentes públicos que estão numa “clara situação de ilegalidade”, que deve ser resolvida pelo Conselho de Ministros, órgão que os nomeou.

Outro jornalista, Tomás Vieira Mário, também concorda com a cessação de funções de alguns dirigentes, depois da entrada em vigor da nova lei, para não ferir a moral pública: “A interpretação desta lei tem uma força moral muito grande e toca os nossos dirigentes”, referiu.

O jurista Filipe Sitoe explicou que, antes da entrada em vigor da lei, os visados continuam a auferir os seus salários.

“A nova lei não pode afetar factos jurídicos constituídos antes da sua entrada em vigor sob pena de atingir efeitos já produzidos”, referiu.

AR deve esclarecer dúvidas sobre a lei, diz CIP

Baltazar Fael, membro do CIP
Baltazar Fael, membro do CIPFoto: DW

O Centro de Integridade Pública (CIP) refere que a Assembleia da República (AR), o órgão que editou e fez aprovar a lei, tem também a competência de interpretá-la e fixar o seu sentido e alcance, sem a modificar.

Segundo Baltazar Fael, membro do CIP, está-se a tentar interpretar algo que “está bem claro na lei. Mas porque existem estas dúvidas de parlamentares e servidores públicos que não querem acatar diretamente aquilo que a lei está a dizer, temos que recorrer à AR para que ela nos diga qual o sentido da interpretação da lei.”

Autor: Romeu da Silva (Maputo)
Edição: Guilherme Correia da Silva / António Rocha

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