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S. Tomé renova candidatura à ITIE

jrodrigues1 de novembro de 2012

Depois de a ITIE ter aceite a recandidatura de São Tomé e Príncipe, em 2015 o país poderá ascender ao estatuto de "cumpridor" das regras da transparência no setor das indústrias extrativas.

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S. Tomé e Príncipe tem de cumprir os procedimentos definidos pela ITIE (Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas) de forma a poder integrar, no futuro, a organização que se empenha pela transparência na gestão dos dividendos provenientes das indústrias extrativas.

Segundo o secretário permanente do Comité santomense da ITIE, José Cardoso, é necessário que a partir de agora o subcomité da zona de exploração conjunta entre S. Tomé e a Nigéria defina o seu plano de ação: ambas as partes terão de iniciar o processo de recolha de dados para a auditoria na zona de exploração conjunta. E "uma vez concluído esse processo, o relatório da auditoria deverá ser publicado".

O prazo para a apresentação do relatório é de um ano e meio na zona conjunta e de dois anos e meio para a apresentação de um segundo documento que será submetido a uma validação. Será este texto que deverá permitir São Tomé e Príncipe ascender à categoria de "país cumpridor" junto da ITIE.

"A Nigéria é um aliado de peso"

José Cardoso, que esteve presente na reunião do Conselho de Administração da Iniciativa, em Lusaka, Zâmbia, vê na Nigéria um aliado de peso, uma vez que o país também está interessado em suprir a lacuna que representa não ter ainda o relatório sobre as atividades petrolíferas na Zona de Desenvolvimento Conjunto.

Este processo de recolha de dados para a auditoria é "complicado", diz o especialista, "porque é necessário verificar os contratos das empresas". Segundo ele, em S. Tomé e Príncipe, "por lei, os contratos assinados entre o Estado e as empresas petrolíferas são publicados, enquanto na Nigéria isso não acontece". Uma vez que a recolha dos dados deverá ser feita a partir dos contratos, é necessário começar o quanto antes, alerta o secretário permanente da ITIE.

Já em 2004, a Declaração Conjunta de Abuja sobre Transparência e Boa Governação na Zona de Desenvolvimento Conjunto,assinada entre os ex-presidentes Olusegun Obasanjo (Nigéria) e Fradique de Menezes (S. Tomé e Príncipe), previa que "todos os pagamentos feitos à Autoridade Conjunta de Desenvolvimento por empresas petrolíferas fossem tornados públicos trimestral e anualmente pela Zona de Desenvolvimento Conjunto e por cada uma das empresas".

Processo de candidatura retomou em 2011

Em 2008, a candidatura de São Tomé e Príncipe foi aceite, contudo, dois anos mais tarde, o país foi banido da organização por não ter apresentado qualquer relatório. Com o apoio do Banco Mundial, o processo recomeçou em finais de 2011.

Só em bónus de assinatura de contratos de produção petrolífera em blocos na Zona de Desenvolvimento Conjunto (ZDC) e na Zona Económica Exclusiva (ZEE), o país arrecadou, até ao momento, cerca de 82 milhões de dólares, mais de 60 milhões de euros.

Autor: Juvenal Rodrigues (S. Tomé)
Edição: Marta Barroso/António Rocha