1. Ir para o conteúdo
  2. Ir para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

O que muda com o estado de calamidade em Angola

Lusa | ms
26 de maio de 2020

Entra esta terça-feira em vigor em Angola o estado de calamidade pública para prevenção da Covid-19. Há novas regras de funcionamento para os serviços públicos e privados e um plano de desconfinamento em várias fases.

https://p.dw.com/p/3cl76
Restaurantes angolanos podem reabrir a partir desta terça-feira para almoçosFoto: DW/B. Ndomba

O Governo angolano aprovou segunda-feira (25.05) a declaração do estado de calamidade pública, com novas regras para prevenção do novo coronavírus. A partir de hoje, os serviços públicos vão funcionar com 50% da força de trabalho, a partir de 8 de junho com 75% e a partir de 29 de junho haverá um restabelecimento total.

Em Luanda, só em 29 de junho se passará para 75% e em 13 de julho será atingida a totalidade da força de trabalho, indicou o ministro de Estado e da Casa Civil, Adão de Almeida, na apresentação das novas regras.

Entre outras obrigações será necessário cumprir um distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros entre funcionários e utentes, controlo da temperatura à entrada dos edifícios, garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 50% da sua capacidade normal.

Vão ser também reabertas todas as unidades sanitárias públicas e privadas, bem como o comércio de bens e serviços em geral, entre as 07:00 e as 19:00, também numa lógica faseada de presença da força de trabalho. 

Serão retomadas também a partir desta terça-feira as atividades industriais, agropecuárias e pescas, com uso obrigatório de máscara pelos trabalhadores e distanciamento físico.

Angola: "Estado de emergência não corresponde à realidade"

Na construção civil e obras públicas, haverá uma primeira fase a partir de 26 de maio, para início das obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias e uma segunda, a partir de 8 de junho, para todas as restantes obras de construção civil.

As atividades e reuniões podem ser retomadas também na terça-feira quando realizadas em espaço fechado, estando limitadas a 50% da capacidade da sala e a um máximo de 50 pessoas, com distanciamento físico mínimo de dois metros entre os participantes, uso obrigatório de máscara e higienização das mãos à entrada.

Em espaços abertos deve ser observado o distanciamento físico de dois metros entre os participantes, sendo igualmente obrigatório o uso de máscaras fornecidas pelos organizadores.

As escolas vão também reiniciar as atividades letivas. A partir de 13 de julho terá lugar o reinício da atividade letiva de nível superior e do II ciclo do ensino secundário e a partir de 27 de Julho o reinício do I ciclo do ensino secundário e do ensino primário. O reinício do funcionamento do ensino pré-escolar fica sujeito a regulamentação própria. 

Visitas a hospitais são permitidas a partir de 29 de junho, tal como a prisões, da classe C, seguindo-se a classe B, a partir de 13 de julho, e a classe A, a partir de 27 de julho.

Restaurantes reabrem para almoços

Os restaurantes podem reabrir portas a partir de hoje, entre segunda-feira e sábado, até ao período do almoço, e só a partir de 8 de junho diariamente até às 22:30. Segundo o diploma, os restaurantes terão de assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e terão limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50% da capacidade máxima, sendo obrigatório a afixação de placa com a capacidade do espaço em local visível ao público. 

As mesas terão limite de quatro pessoas privilegiando-se o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes e o 'take away', bem como a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores como as esplanadas (sempre que possível), ficando proibido por enquanto o serviço de 'self-service'.

Os estabelecimentos terão de garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e desinfetantes e deverão substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, quadros ou digitais).

No caso da hotelaria, está previsto que a partir de 26 de maio seja obrigatório o controlo de temperatura à entrada dos estabelecimentos, bem como o uso de máscara no acesso e nas zonas de concentração de pessoas. As regras preveem igualmente "higienização rigorosa das superfícies e áreas comuns, incluindo dos restaurantes e bares internos, bem como higienização na entrada e em todas as áreas onde seja suscetível de se verificar concentração de pessoas".

É também obrigatória a desinfeção rigorosa dos quartos entre a desocupação e a ocupação subsequente, bem como a comunicação às autoridades sanitárias sobre doentes ou suspeitos da doença, devendo isolar o suspeito até à chegada das autoridades.

Mercados e venda ambulante com mais duas horas por dia

Os mercados e a venda ambulante em Angola vão funcionar de terça-feira a sábado, mais duas horas, entre as 06:00 e as 15:00. Vendedores e compradores dos mercados terão de usar máscara facial e observar o distanciamento físico, o mesmo se aplicando à venda ambulante.

São proibidos os mercados informais de rua que impliquem concentração de pessoas. No caso dos mercados formais, terão de se criadas condições para o distanciamento entre vendedores e compradores, bem como condições para higienização destes espaços, ao domingo e segunda-feira.

Estabelecimentos de diversão noturna e salas de jogo permanecem encerrados e serão alvo de regulamentação própria.

Angola: Regeln gegen Covid-19 werden nicht eingehalten
Mercados e venda ambulante ganham mais duas horas por diaFoto: DW/B. Ndomba

Fronteiras fechadas, mas residentes podem voltar

As fronteiras de Angola ontinuam fechadas e sujeitas a controlo sanitário, durante o estado de calamidade hoje declarado, por tempo indeterminado, embora sejam admitidas várias "situações especiais", incluindo regresso a casa de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes.

Segundo o decreto presidencial que determina as regras a observar durante a vigência do estado de calamidade, as entradas e saídas do território angolano estão sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes e incluem situações especiais.

Estão neste lote o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagem de estrangeiros aos respetivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres, sendo admitidos até dois acompanhantes, e entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.

Nos casos do regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros, emergências médicas, transladação de cadáveres e entradas de especialistas, as autoridades angolanas podem estabelecer a obrigatoriedades de testes pré-embarque, bem como a comparticipação, total ou parcial das despesas relativas a testes pós-desembarque ou submissão a confinamento hospitalar.

Cerca sanitária em Luanda mantém-se

Na província de Luanda mantém-se a cerca sanitária a partir das 00:00 do dia 26 de maio até às 23:59 do dia 09 de junho. As autoridades competentes podem estabelecer cerca ou cordão sanitário "havendo risco de transmissão comunitária e sempre que a situação epidemiológica o recomendar", devendo ser definidas nestes casos regras para entrada e saída de pessoas, funcionamento dos serviços e comércio, entre outros aspetos, estipula o diploma.

Havendo risco de transmissão comunitária, pode ser determinada a quarentena e testagem obrigatórias, em medida proporcional à redução do risco.

Angolanos tentam atravessar cerca sanitária de Luanda

Nas áreas sujeitas a cerca ou cordão sanitário estão sujeitos a proteção especial os cidadãos vulneráveis à infeção por covid-19, nomeadamente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crónicas de risco, grávidas e menores de 12 anos.

As unidades sanitárias, públicas e privadas, poderão implementar cerca e cordão sanitário, sempre que justificável e fazer testagem dos seguintes grupos: cidadãos provenientes do exterior, contactos confirmados de casos de infeção por covid-19, tripulação de meios de transportes provenientes do estrangeiro, trabalhadores de saúde e agentes de defesa e segurança, população residente em zona de risco de transmissão comunitária, etc.

Cultos a partir de 24 de junho

As celebrações religiosas são retomadas a partir de 24 de junho, preferencialmente apenas quatro dias por semana, segundo as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados que vão vigorar a partir de terça-feira. As celebrações em espaços fechados serão realizadas de preferência apenas durante duas horas em quatro dias por semana, sendo que os restantes dias reservados a higienização dos locais de culto.

Será obrigatório o uso de máscara facial e o distanciamento de, no mínimo dois metros entre os fiéis, tendo de estar também garantida a higienização das superfícies e lavagem das mãos à entrada dos locais de culto.

Os grupos de risco terão uma localização privilegiada nos locais de culto e é proibida a utilização ou distribuição de folhetos ou documentos, durante as celebrações. Os recipientes para oferta deverão ser colocados em locais de fácil acesso devendo os fiéis deslocarem-se ao respetivo local observando o devido distanciamento físico.

As cerimónias fúnebres terão um máximo de 50 participantes, exceto no caso de pessoas que tenham morrido de Covid-19, limitados a 25 participantes.

Acesso a praias a partir de 15 de agosto

O acesso a praias e demais zonas balneares em Angola, bem como a reabertura de clubes navais e marinas, será autorizado a partir de 15 de agosto, segundo as novas regras que vão vigorar no estado de calamidade.

As atividades recreativas, culturais e de lazer retomam o funcionamento em três fases: a partir de 08 de junho será o início de funcionamento de museus, teatros, monumentos, bem como exposições e feiras de cultura e arte, sendo obrigatório o uso de máscara; as bibliotecas e mediatecas reabrem em 13 de julho, enquanto os cinemas podem voltar a funcionar a partir de 31 de julho.

As salas estarão limitadas a 50% da capacidade, com higienização das mãos à entrada, uso obrigatório de máscara facial por todos os participantes, distanciamento físico de, no mínimo, dois metros entre os participantes e afastamento de dois metros entre as bancadas no caso de feiras. As outras atividades culturais e artísticas estão sujeitas a regulamentação própria.

Angola | Ausnahmezustand wegen Corona
Foto: DW/P. Borralho

Competições desportivas a partir de 27 junho

A partir de 27 de junho são autorizados os treinos e atividades desportivas oficiais, enquanto a prática desportiva coletiva de recreação e lazer pode ser retomada em 13 de julho.

O horário da prática desportiva individual é alargado entre segunda-feira e sexta-feira, das 05:30 às 07:30 e das 17:00 às 20:30. Aos sábados, domingos e feriados a prática desportiva individual pode fazer-se entre as 05:30 e as 19:30. As regras para os ginásios serão definidas num diploma próprio, tal como a presença de espetadores, que também não tem previsão.

A higienização regular dos recintos desportivos e das superfícies e a lavagem das mãos à entrada dos recintos desportivos são obrigatórias, tal como o uso de máscara facial e um distanciamento mínimo de dois metros, mas nestes dois casos exceto em competição.

A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que seja assegurado um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, para atividades que se realizem lado a lado. Para as atividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros.

Plano de desconfinamento

O plano de desconfinamento prevê como medidas genéricas a obrigação geral de uso de máscara facial nos locais fechados com concentração de pessoas, de cumprimento de distanciamento físico, da existência de soluções de higienização das mãos à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público, de realização de controlo de temperatura à entrada dos serviços e estabelecimentos de acesso público, e de cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias.

O confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa e obrigação de notificação às autoridades sanitária, higienização regular dos espaços públicos e privados, disponibilização de meios de biossegurança pelas entidades empregadoras, preferência em restaurantes e similares pela utilização de material descartável, preferência por serviços de marcação prévia e dever cívico de recolhimento domiciliar também constam no plano.

Angola contabiliza um total  de 70 casos positivos, quatro óbitos, 18 recuperados e 48 casos ativos. A nível global, a pandemia de Covid-19 já provocou quase 345 mil mortos e infetou mais de 5,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 2,1 milhões de doentes foram considerados curados.