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Justiça senegalesa recusa libertar ex-Presidente do Chade

Lusa
18 de abril de 2021

Justiça senegalesa recusa pedido de libertação do ex-Presidente do Chade, Hissène Habré, condenado à prisão perpétua por um tribunal africano em Dacar por crimes contra a humanidade, disseram hoje (18.4) seus advogados.

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Hissene Habre
Hissène Habré.Foto: picture-alliance/dpa

Hissène Habré, de 79 anos e líder do Chade entre 1982 e 1990, foi condenado em 30 de maio de 2016 a prisão perpétua após um julgamento sem precedentes em Dacar, tendo sido declarado culpado de crimes contra a humanidade, violações, execuções, escravidão e sequestro.

Uma comissão de inquérito do Chade estimou em 40 mil o número de vítimas da repressão sob o regime de Habré.

Deposto em 1990, o ex-Presidente chadiano refugiou-se no Senegal, onde, sob pressão internacional, foram criadas as condições para o seu julgamento. 

Habré foi preso no Senegal em 2013 e indiciado por um tribunal especial estabelecido em cooperação com a União Africana (UA). Desde a sua condenação, cumpre a sua pena numa prisão em Dacar.

Em 29 de março, os seus advogados entraram com um "pedido de permissão" para a sua libertação, dirigido ao juiz responsável pela aplicação de sentenças no Tribunal de Instância Superior de Dacar.

Pedido recusado

Mas esse pedido foi recusado, disseram neste domingo (18.04), num comunicado enviado à agência de notícias AFP, os seus advogados Ibrahima Diawara e François Serres.

"A justificação para a recusa do pedido é que as questões da saúde são de responsabilidade da gestão da administração da prisão", afirmaram.

Os advogados declararam ainda que, levando em conta os riscos à saúde do ex-Presidente, uma "primeira permissão foi concedida pelo mesmo juiz". 

Tschad Demonstration der Opfer von Hissène Habré
Manifestação das vítimas de Hissène Habré, em março de deste ano.Foto: Blaise Dariustone/DW

Os defensores assinalaram que "uma regra do direito" foi avaliada "com uma geometria variável".

O ex-líder chadiano beneficiou em abril do ano passado de uma libertação de 60 dias da prisão concedida pela justiça senegalesa.

"Particularmente vulnerável"

O juiz declarou a sua decisão pelo facto de Habré ser "particularmente vulnerável ao novo coronavírus" e pela necessidade de abrir espaço na prisão, escolhida para colocar os prisioneiros de quarentena no início da detenção. 

Habré voltou à prisão no final dos 60 dias, no início de junho.

"Isso é apenas justiça", disse Kaltouma Deffalah, vítima do regime de Habré, citado num comunicado da organização não-governamental Human Rights Watch (HRW).

"O homem que me escravizou deve cumprir a pena de acordo com a lei. Continuamos à espera que Hissène Habré pare de esconder o seu dinheiro e nos pague a indemnização ordenada pelo tribunal", acrescentou a vítima, no mesmo comunicado.

O tribunal ordenou também o pagamento por Habré de aproximadamente 125 milhões de euros em indemnizações, a mais de 7.300 vítimas, que ainda reclamam por este dinheiro. 

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