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Eleições: Conselho Constitucional rejeita recurso da RENAMO

Lusa
30 de agosto de 2019

Conselho Constitucional moçambicano rejeitou o recurso da RENAMO, que contesta várias candidaturas da FRELIMO. Segundo o CC, candidatos podem concorrer em círculos eleitorais diferentes do local de recenseamento.

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Foto: DW/L. da Conceição

"O Conselho Constitucional delibera negar provimento ao recurso apresentado pelo partido Renamo", lê-se num acórdão divulgado na quinta-feira (29,08) no "site" desta entidade, que entende ainda que "podem ser eleitos para os órgãos de governação descentralizada os cidadãos nacionais, com nacionalidade originária, independentemente de residirem ou não na província em que concorrem".

Em causa está um recurso da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), principal partido da oposição, contestando as candidaturas a cabeças de lista da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, no poder) às eleições para as assembleias provinciais por parte de Júlio Parruque, pela província de Maputo, Francisca Tomás, pela província de Manica, Manuel Rodrigues, por Nampula, e Judite Massangeia, pela província de Niassa.

O recurso da RENAMO contestava igualmente a candidatura de Olavo Daniasse, candidato suplente da FRELIMO também em Manica.

O principal partido da oposição considera que os cinco não podem ser cabeças de lista naquelas províncias, porque se recensearam em círculos eleitorais diferentes das províncias onde vão concorrer.

Abraço da paz em Maputo

Justificação do CC

Para o Conselho Constitucional, a contestação da RENAMO resulta da interpretação de diplomas já revogados, nomeadamente a Lei n.º 10/2007, de 05 de junho, e a Lei n.º 4/2013, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de abril, que estabeleciam que eram elegíveis os cidadãos desde que residam no território da província há, pelo menos, seis meses.

"Paradoxalmente, estas soluções foram afastadas pelo legislador da Lei Eleitoral de 2019, ao dispor simplesmente que são elegíveis os cidadãos eleitores moçambicanos não abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na presente Lei (artigo 12.º)", refere o documento do Conselho Constitucional, datado de quinta-feira.

O Conselho Constitucional de Moçambique acrescenta que, "tendo em conta a dinâmica sociopolítica que o país atravessa, nomeadamente a liberdade de residência e circulação em todo o território nacional, e tendo ainda em conta o princípio do Estado unitário, a descentralização não deve violar o princípio da unicidade do Estado moçambicano, que é o apanágio do Estado de direito democrático e de justiça social".

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique aprovou, em 18 de agosto, a participação nas eleições de 15 de outubro dos candidatos da FRELIMO a governadores provinciais.

A eleição dos membros das assembleias provinciais vai decorrer em simultâneo com as eleições presidenciais e legislativas.

Pela primeira vez na História do país, os governadores das 10 províncias moçambicanas serão designados através de eleição dos cabeças de lista dos partidos ou coligações concorrentes, acabando-se com a nomeação pelo Presidente da República.

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