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Constituição de Angola deve ser revista?

5 de fevereiro de 2020

A Constituição de Angola completa, esta quarta-feira, dez anos desde a sua promulgação. Juristas ouvidos pela DW pedem a revisão da lei magna, porque atribui competências "excessivas" ao Presidente da República.

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Parlamento angolanoFoto: DW/B. Ndomba

Promulgada a 5 de fevereiro de 2010, a Constituição da República de Angola, completa esta quarta-feira (05.02) dez anos de existência. O seu conteúdo tem sido muito criticado por especialistas do direito constitucional angolano. Para Lindo Bernardo Tito, deputado independente pela Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), a Constituição deve ser revista, começando pelo "excesso de poderes" do Presidente da República.

"Temos uma Constituição hiperpresidencialista", afirma o também jurista. "Alguns olham para ela como uma Constituição com uma tendência autoritária ou, se quisermos, uma Constituição que tem algumas nuances com um exercício de poder excessivamente centralizado, na perspetiva de uma monarquia. Por isso, essa Constituição, relativamente às excessivas competências do Presidente da República, deve ser alterada".

De acordo com a Constituição, o chefe de Estado é também o titular do poder executivo. É o comandante-em-chefe das Forças Armadas Angolanas e o responsável pela segurança nacional. Nomeia ministros, juízes e embaixadores, e define e dirige a execução da política externa do Estado, além de assinar os tratados e convenções internacionais.

Angola President Joao Lourenco UN Versammlung
Presidente angolano, João Lourenço, disse no ano passado que não acha que a Constituição lhe dá poderes excessivosFoto: picture-alliance/newscom/M. Graff

Eleição do Presidente

Segundo Lindo Bernardo Tito, as revisões à Constituição não deveriam ficar por aqui. A forma de eleger o Presidente da República também deveria ser alterada. Segundo a lei magna, é eleito chefe de Estado o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos. Contudo, para o jurista, isso limita o exercício de direitos políticos de alguns cidadãos que tencionam avançar com uma candidatura independente.

"Não podemos começar a eleger alguém de forma indireta quando podemos fazê-lo de forma direta. Esse modo de eleição coarta a possibilidade de angolanos com qualificações poderem concorrer às eleições presidenciais", refere.

O constitucionalista angolano Manuel Pinheiro concorda com a revisão da Constituição da República. Pinheiro diz que o documento aprovado e promulgado em 2010 já não se adequa à realidade do país, "uma vez que o condicionalismo vivido hoje é completamente diferente do que reinava em 2010. Portanto, hoje as vozes que se levantavam para a revisão da mesma têm razão bastante para esse desiderato."

Teoricamente, a Constituição poderia ser já alterada, segundo Lindo Bernardo Tito. Porém, precisaria ainda da anuência dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que detém a maioria no Parlamento.

Há dois tipos de alterações possíveis, esclarece o jurista: "a alteração ordinária, que se faz de cinco em cinco anos, e a alteração extraordinária, que pode ser feita a todo tempo desde que dois terços dos deputados. Por isso, não há inconveniência nenhuma que esta Constituição seja alterada a qualquer momento", desde que as circunstâncias políticas assim o permitam.

Os dez anos da Constituição angolana foram o tema de um debate em Luanda, esta quarta-feira, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN).

Na abertura do evento, Osvaldo Afonso, professor da UCAN, disse que a lei magna angolana tem de ser mais divulgada: "Poucos conhecem o conteúdo de tão importante documento. As instituições não dão ao diploma a devida utilidade. Como consequência, não podemos caminhar até um ponto desejável", advertiu.

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