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Caso Manuel de Araújo: Tribunal inocenta edil de Quelimane

21 de junho de 2021

Manuel de Araújo está livre de qualquer condenação por calúnia e difamação, no âmbito do processo interposto por membros do MDM, decidiu esta segunda-feira (21.06) o Tribunal Judicial de Quelimane.

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Manuel de Araújo ficou livre de penas de prisão e pagamentos de indemnizações (Foto de arquivo)Foto: DW/M. Mueia

A sentença de Manuel de Araújo foi um mistério, consideram alguns populares que aguardavam o desfecho do caso há mais de duas semanas. A decisão, no entanto, foi apenas divulgada hoje.

Uma fonte da 3ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, onde as audiências e o julgamento ocorreram, disse à DW que a sentença documentada foi disponibilizada na quarta-feira passada (16.06) e mais tarde foi enviada para o gabinete do advogado de defesa dos ofendidos.

Domingos de Albuquerque, um dos membros de Movimento Democrático de Moçambique (MDM) que interpôs a ação contra Araújo, não quis avançar comentários sobre a sentença alegadamente por esta constrangido pelo processo.

Por seu turno, José Maria Lobo, outro ofendido no caso, disse que não tem argumentos suficientes para explicar a tamanha frustração pela resolução deste processo.

Mosambik | Gerichtshof der Stadt Quelimane in Mosambik
Foto: DW/M. Mueia

Os ofendidos garantem que, após um tempo para "resfriar a cabeça”, pretendem interpor um recurso esta semana contra a sentença.

A DW contactou o advogado dos ofendidos José Maria Lobo e Domingos de Albuquerque, mas este escusou-se de comentar a sentença.

O caso

O caso data de fevereiro de 2019, quando Manuel de Araújo, eleito edil de Quelimane pela Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), disse em público numa cerimônia de tomada de posse que, caso fosse assassinado, os responsáveis seriam Domingos de Albuquerque e José Maria Lobo, do MDM. Após este episódio, os dois decidiram remeter o caso à justiça.

Manuel de Araújo, caso fosse condenado, teria uma pena de prisão de mais ou menos um ano, e mais uma multa. Mas por conta do decreto presencial que amnistiou os crimes com penas a menos deste período, o edil foi perdoado. Foi discutida uma indeminização na ordem dos sete milhões de meticais (cerca de 92 mil euros). Mesmo assim, o tribunal decidiu isentar-lhe este pagamento.

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