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Vítimas de tiroteios têm direito a indenização, decide STF

12 de abril de 2024

Decisão vale para mortos e feridos durante operações de forças de segurança, exceto quando participação direta de agentes não for comprovada. Corte também considerou ilegal perfilamento racial em abordagens policiais.

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Policiais armados com fuzis em frente a uma casa. Um deles está agachado e inspeciona alguma coisa no chão
Policiais militares durante uma operação no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (foto de arquivo)Foto: Buda Mendes/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11/04) pela responsabilidade do poder público quando houver mortos e feridos durante operações de agentes de segurança pública.

A exceção vale para quando for comprovado que não houve participação direta de policiais na morte ou ferimentos das vítimas. Neste caso, o ônus da prova cabe ao poder público, não bastando para isso uma "perícia inconclusiva" sobre a origem do tiro.

O julgamento estabelece um entendimento que deve embasar outros processos na Justiça, e partiu da análise do caso de um homem morto em 2015 no Rio de Janeiro por arma de fogo durante uma operação do Exército no Complexo da Maré.

A família processou a União e o governo do Rio, pedindo indenização por danos morais, ressarcimento dos custos do enterro e pensão.

Antes de sofrer uma reviravolta no STF, o caso foi rejeitado na primeira instância pela Justiça Federal e depois pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sob o argumento de que não ficou comprovado que o tiro tivesse partido de militares. Para os ministros, porém, isso não basta para isentar o poder público da responsabilidade.

Abordagens policiais com base em raça são ilegais, decide STF

Mais cedo, em outro julgamento, os ministros decidiram que é ilegal a realização de abordagens policiais de suspeitos com base em critérios raciais – o chamado perfilamento racial, ou racial profiling –, orientação sexual ou aparência física.

No entendimento dos ministros, a busca pessoal sem mandado judicial deve ser embasada por critérios objetivos, como a posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, interior de São Paulo, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

Neste caso concreto, porém, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades e que outros elementos foram utilizados para embasar a abordagem policial, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas e sua atitude suspeita ao avistar os agentes.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux foi voto vencido ao defender que o perfilamento aconteceu, algo que estaria indicado no fato de o boletim de ocorrência ter como primeiro fundamento o uso da expressão "homem negro".

"A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo 'um homem negro'. Ela tem que narrar o crime", argumentou Fux.

ra (Agência Brasil, ots)