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Tribunal invalida lei da imigração

(am)18 de dezembro de 2002

A Corte Suprema alemã declarou inválida a lei da imigração, que deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. Os juízes consideraram inconstitucional as circunstâncias da aprovação da lei pelo Bundesrat.

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Divergência entre Stolpe (esq.) e Schönbohm (dir.) invalidou a votação da leiFoto: AP

O Tribunal não julgou o conteúdo da lei, mas sim a legalidade da sua aprovação formal pelo Parlamento. Os partidos oposicionistas acreditam que o resultado da votação na câmara alta (Bundesrat) foi inconstitucional. O processo foi iniciado através de recurso apresentado por seis governos estaduais, todos eles liderados por políticos democrata-cristãos. Seu argumento era de que o resultado oficial da votação pelo Bundesrat, a 22 de março de 2002, feriu os termos da Constituição alemã.

Os juízes de Karlsruhe deram razão aos oposicionistas da CDU-CSU. A forma da contagem de votos pelo então presidente do Bundesrat, Klaus Wowereit, não cumpriu as determinações constitucionais. Com isto, a lei de imigração terá de passar por uma nova aprovação pelo Legislativo, antes que possa entrar em vigor.

Votação polêmica

O Bundesrat – câmara alta do Parlamento – é a representação dos Estados no Poder Legislativo federal da Alemanha. Seus integrantes não são eleitos por voto direto, mas indicados pelos governos estaduais. No Bundesrat, os votos são computados por Estado, indiferentemente do número de representantes que cada Estado tenha no órgão.

Na sessão em que foi aprovada a lei de imigração, o então governador de Brandemburgo, o social-democrata Manfred Stolpe, votou a favor do projeto governamental. Seu parceiro de coalizão em nível estadual, o democrata-cristão Jörg Schönbohm, seguiu a orientação do seu partido CDU (oposicionista em nível federal) e votou contra os planos do governo de Berlim.

Dentro do rodízio semestral rotineiro, a presidência do Bundesrat cabia na época ao prefeito-governador de Berlim, Klaus Wowereit (SPD), que considerou o sim do governador de Brandemburgo, ignorando o voto contrário do seu parceiro da coalizão. Com isto, o projeto de lei obteve a maioria mínima necessária à sua aprovação e foi declarado aprovado por Wowereit. A sessão terminou em tumulto. Em 15 de julho, os seis Estados governados pela CDU/CSU entraram com um processo junto ao Tribunal Constitucional Federal, solicitando que a votação seja declarada ilegal.

A questão da imigração

Apesar de amplas divergências nos pormenores da lei que deverá regular o assunto, existe um consenso entre quase todos os partidos políticos alemães: a Alemanha necessita da imigração e de uma lei que a regule. A população alemã diminui rapidamente, a taxa de nascimentos é cada vez menor.

A médio e longo prazos, o país precisará importar mão-de-obra, não apenas para manter a economia em funcionamento, mas até mesmo para garantir o financiamento do sistema previdenciário. Atualmente, cada vez menos profissionais ativos são obrigados a pagar contribuições que sustentem um número cada vez maior de aposentados, com crescente expectativa de vida.

A nova lei de imigração, a ser aprovada pelo Parlamento, visará regular sobretudo o fluxo de profissionais qualificados para a Alemanha, definindo os controles e os limites da imigração. A capacidade de integração do imigrante desempenhará papel importante, da mesma forma como a observância de critérios econômicos e de política do trabalho.

Prioridade

A admissão de novos estrangeiros no país deverá ter caráter secundário. A prioridade é para o treinamento e capacitação dos desempregados alemães, bem como dos estrangeiros que já vivem legalmente na Alemanha. A imigração de mão-de-obra só deverá ser permitida quando puderem ser excluídos efeitos negativos para o mercado de trabalho do país. Os vistos de permanência e as permissões de trabalho serão concedidos por prazo limitado.

Em princípio, os estrangeiros altamente qualificados deverão ser aceitos na Alemanha, sem temer qualquer tipo de limitação. Também para os estudantes estrangeiros na Alemanha deverá haver oportunidade de trabalho no país, após a conclusão do curso universitário, desde que exista demanda insatisfeita de mão-de-obra no setor da sua especialização.

Da mesma forma, a imigração de empresários poderá ser garantida pelo novo projeto de lei. No texto da lei agora declarada inválida por Karlsruhe, estavam relatadas as condições a serem preenchidas pelos empresários: a existência de um interesse econômico ou regional na sua imigração, um investimento comprovado de pelo menos um milhão de euros e a criação de dez novos empregos, no mínimo.