1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Suíça condena usuário por "curtidas" no Facebook

31 de maio de 2017

Em decisão inédita, tribunal de Zurique condena indivíduo por "curtir" comentários difamatórios escritos por terceiros. Réu não provou veracidade das afirmações postadas na rede social, diz veredicto.

https://p.dw.com/p/2dt5q
Botão "curtir" no Facebook
"Curtidas" renderam multa de 4 mil francos suíços ao réuFoto: Getty Images

No primeiro caso do tipo na Suíça, o tribunal distrital de Zurique condenou nesta terça-feira (30/05) um homem de 45 anos por "curtir" comentários no Facebook que acusavam um ativista de direitos dos animais de ser "racista" e "antissemita". O juiz do caso considerou difamatórios os comentários na rede social e multou o homem em 4 mil francos suíços. 

De acordo com uma declaração judicial, o réu acusou o ativista Erwin Kessler e seu grupo de proteção animal Verein gegen Tierfabriken (Associação contra Fábrica de Animais, em tradução livre), de racismo e antissemitismo em postagens no Facebook.

Além disso, em seu veredicto, o tribunal levou em consideração a decisão do homem de clicar no botão "curtir" em comentários de terceiros sobre Kessler. Os comentários foram feitos em 2015 durante discussões acaloradas sobre quais organizações de bem-estar animal deveriam ser autorizadas a participar de um festival de rua vegano, segundo o diário suíço Tages Anzeiger.

Kessler processou mais de uma dúzia das pessoas que participaram da discussão, segundo o advogado de um dos réus, Amr Abdelaziz. Várias pessoas já foram condenadas no caso, especificamente por comentários que escreveram. Mas o homem condenado nesta terça-feira é o primeiro a ser sancionado por "curtir" no Facebook comentários feitos por terceiros.

Segundo o tribunal, não importa que o texto não tenha sido escrito pelo réu, cujo nome não foi divulgado. "Ao clicar no botão 'curtir', o réu endossou claramente o conteúdo indecoroso", disse um comunicado judicial.

Há quase duas décadas, Kessler foi condenado sob a lei antirracista da Suíça por comparar os métodos de abate em rituais judeus a práticas nazistas. O ativista recebeu uma breve pena de prisão.

No entanto, o tribunal de Zurique determinou que o réu falhou em provar que os comentários que ele "curtiu" no Facebook eram verdadeiros. E, ao "dar like", ele divulgou o conteúdo em sua lista de contatos, que "tornou-se acessível a um grande número de pessoas". O veredicto classificou a atitude de "uma afronta à honra de Kessler".

Mesmo que um veredicto de um tribunal regional inferior tenha menos influência do que os tribunais nacionais superiores da Suíça, Abdelaziz advertiu que esta decisão pode "ter um grande impacto". Segundo o advogado, os tribunais precisam esclarecer com urgência se clicar no botão de "curtir" nas mídias sociais deve receber o mesmo peso que outras formas de discurso comumente citadas em casos de difamação.

"Se os tribunais querem processar pessoas por 'curtidas' no Facebook, teremos facilmente de triplicar o número de juízes neste país", disse Abdelaziz. "Isso também poderia, obviamente, tornar-se um ataque à liberdade de expressão."  

PV/afp/ots