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STJ restringe foro privilegiado de governadores

21 de junho de 2018

Corte Especial segue o entendimento do STF e decide, por unanimidade, que chefes do Executivo estadual e conselheiros de tribunais de contas só serão julgados no STJ se crimes ocorreram durante e em razão do cargo.

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STJ
A Corte Especial, que tomou a decisão desta quarta-feira, é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJFoto: STJ/S. Amaral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20/06), por unanimidade, restringir o foro privilegiado de governadores e de conselheiros de tribunais de contas dos estados.

A partir de agora, os ocupantes desses cargos só poderão ser julgados pelo STJ se os crimes de que foram acusados tiverem sido cometidos durante o mandato e em razão dele. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A decisão, tomada pela Corte Especial do STJ, segue o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiram o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores no mês passado.

No Superior Tribunal de Justiça, a questão começou a ser julgada em maio, após o julgamento do STF. Na ocasião, a corte passou a analisar se poderia, por iniciativa própria, adotar também algum tipo de restrição ao foro especial das autoridades que competem a ela, como governadores, conselheiros de tribunais de contas dos estados e desembargadores.

O julgamento estava suspenso desde o último dia 6 devido a pedidos de vista (solicitações de tempo para analisar a questão) e voltou à pauta nesta quarta-feira, com o voto do ministro Félix Fischer.

Todos os ministros que participaram da sessão votaram a favor de restringir o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas estaduais, e decidiram estender também o entendimento a governadores.

A restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa no STJ, como desembargadores e membros do Ministério Público, será decidida somente quando processos referentes a eles forem pautados, informou a corte.

O caso que deu origem ao julgamento envolve um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal. O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, que por sua vez é composto de 33 magistrados. Cabe ao grupo julgar ações penais contra pessoas com foro especial no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos nesse sentido, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

EK/abr/ots

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