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PF conclui que Bolsonaro cometeu crime ao vazar investigação

2 de fevereiro de 2022

Em relatório, delegada afirma que inquérito sigiloso sobre ataque ao TSE foi divulgado pelo presidente para dar "lastro para difusão de informações falsas", mas não indicia o mandatário em razão do foro privilegiado.

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Jair Bolsonaro
Delegada afirmou que o fato de Bolsonaro ter faltado a depoimento não prejudicou o esclarecimento dos fatosFoto: Eraldo Peres/AP Photo/picture alliance

Mesmo sem colher o depoimento de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) conclui o inquérito sobre o vazamento de informações de uma investigação sigilosa pelo presidente e afirmou ver crime de violação de sigilo na conduta do mandatário.

O inquérito apurava o vazamento de informações sigilosas de uma investigação da PF sobre uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Bolsonaro divulgou documentos da investigação durante uma live e em redes sociais em agosto passado, para reforçar acusações infundadas de que as urnas eletrônicas seriam vulneráveis e de que houve fraude nas últimas eleições presidenciais.

Em relatório final sobre o inquérito encaminhando nesta quarta-feira (02/02) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada federal Denisse Ribeiro afirma que que o conteúdo sigiloso da investigação sobre o ataque aos sistemas do TSE foi divulgado com "o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública".

Além do presidente, a delegada afirmou ver crime na conduta do deputado Filipe Barros (PSL-PR), que, segundo ela, teve acesso ao inquérito sigiloso com o argumento de que o empregaria no exercício de suas funções como relator da PEC do Voto Impresso, "mas utilizou referido material para auxiliar Jair Messias Bolsonaro na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro".

A delegada também apontou crime na conduta do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, "que também teve acesso à documentação em razão de seu cargo e disponibilizou o conteúdo da investigação, via conta pessoal do presidente da República (por determinação deste)".

"Todos, portanto, revelaram fatos de que tiveram conhecimento em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo até conclusão das investigações, causando danos à administração pela vulnerabilização da confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo com a adesão voluntária e consciente do próprio mandatário da nação", afirmou a delegada.

Em novembro de 2019, o TSE informou que o referido ataque hacker teve acesso apenas a informações antigas e desatualizadas do seu banco de dados, e não apresentou risco às eleições.

Sem indiciamento

Ribeiro disse que não pediu o indiciamento de Bolsonaro em razão do seu foro privilegiado. Há um entendimento de que presidentes só poderiam ser indiciados pela PF com aval do STF.

Moraes deverá agora encaminhar a conclusão do inquérito à Procuradoria-Geral da República, a quem caberá decidir se prossegue com a investigação ou se pede ou não a abertura de uma ação penal contra o presidente. Outra possibilidade é Moraes autorizar a própria PF a pedir o indiciamento de Bolsonaro.

Embora o presidente não tenha sido indiciado, esta é a primeira vez que a Polícia Federal atribui um crime a Bolsonaro no âmbito das investigações nas quais Moraes atua como relator. Barros também não foi indiciado em razão de seu foro privilegiado.

A delegada afirmou ainda que o fato de Bolsonaro ter faltado ao depoimento que havia sido marcado para última sexta-feira não prejudicou o esclarecimento dos fatos. Bolsonaro havia sido intimado por Moraes na véspera e, numa declaração enviada à PF, alegou que exerceu seu "direito de ausência”.

O inquérito contra o presidente havia sido aberto em agosto de 2021, após os ministros do TSE enviarem uma queixa-crime ao Supremo para apurar o vazamento das informações sigilosas da investigação.

lf (ots)