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Os campeões na lista dos réus no STF

18 de abril de 2017

Nas 100 ações penais em tramitação no Supremo Tribunal Federal, há pelo menos 55 parlamentares que estão sendo julgados, sendo seis senadores e 49 deputados federais. O mais citado responde a nove ações penais.

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Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão
Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessãoFoto: Nelson Jr./SCO/STF

O número de parlamentares envolvidos em ações penais no Supremo Tribunal Federal pode variar porque há casos que tramitam sob sigilo de justiça, mas, segundo levantamento do próprio tribunal, pelo menos 55 parlamentares estão sendo julgados, sendo seis senadores e 49 deputados federais.

Alguns parlamentares respondem a mais de uma ação. O deputado Roberto Góes (PDT-AP), por exemplo, é o campeão nas citações judiciais. Ele responde a nove ações penais.

Entre os senadores, os campeões na lista dos réus são: Valdir Raupp (PMDB-RO) – que presidiu o PMDB nacional quando Michel Temer se licenciou da função para exercer a vice-presidência –, réu em três ações penais, e Ivo Cassol (PP-RO), que também responde a três ações penais. Raupp é réu na Lava Jato em uma dessas ações.

Cassol já foi condenado em 2013 pelo STF por fraudar 12 processos licitatórios na cidade de Rolim de Moura, quando era prefeito. Em 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir a prisão imediata do senador. Entre recursos e adiamentos, o caso ainda tramita no STF, e o parlamentar segue exercendo seu mandato, mesmo condenado.

Os absolvidos

Também há casos em que os parlamentares já foram condenados ou absolvidos, mas a ação penal consta no sistema do STF porque ainda precisa ser publicada a sentença. Após a publicação do acórdão da decisão, excepcionalmente ainda pode caber algum recurso em relação à sentença e, por isso, não se pode dizer que a ação já transitou em julgado.

É o caso, por exemplo, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que concorreu à prefeitura de São Paulo no ano passado. Em agosto de 2016, pouco antes da eleição, Russomanno foi absolvido pelo STF. Havia dúvida, na época, se ele poderia concorrer. Ele havia sido réu em uma ação, acusado de peculato, de ter utilizado uma funcionária da Câmara para trabalhar também em sua campanha eleitoral. 

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), que ganhou notoriedade ao ser o escolhido para relatar o processo que pedia a cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética da Câmara, também foi absolvido em novembro do ano passado, na ação penal 908. Pinato era acusado de crime contra a administração pública. Foi absolvido por falta de provas.

A ação penal 912, contra o deputado Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (PMDB-PB) – irmão do ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego – foi trancada por inépcia da denúncia. Isso ocorre quando petições são consideradas confusas, absurdas, contraditórias ou vagas, sem elementos coerentes para a abertura de um processo. A ata do julgamento foi publicada dia 15 de março, mas a ação ainda consta no sistema porque falta a publicação do acórdão.

Outro deputado também absolvido pelo STF é Beto Mansur (PRB-SP), cujo nome como réu é Roberto Gomes Mansur. Ele era acusado de crime de responsabilidade quando foi prefeito de Santos. O caso começou a tramitar em 2011. A absolvição ocorreu em novembro do ano passado. Como há outros réus, o Supremo ainda precisa definir sobre a remessa dos autos para instâncias inferiores.

A reportagem da DW Brasil enviou e-mail para todos os parlamentares citados em ações penais no STF, utilizando os endereços oficiais para comunicação que constam nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A única assessoria de imprensa que enviou resposta foi a do deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDS-MS), absolvido, por unanimidade, em junho do ano passado das acusações de dispensa ilegal de licitação e peculato. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação porque não havia provas da existência do delito.

Caso Maluf

O Supremo está prestes a julgar um caso histórico envolvendo o ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Salim Maluf (PP). Maluf é réu na ação penal 863 por crime contra o sistema financeiro. A denúncia contra o deputado foi aceita pelo STF em 2011 e ele foi autuado, como réu, em 2013. Será a primeira vez que Maluf será julgado pelo STF.

O julgamento deveria ter ocorrido em março, mas os advogados de Maluf renunciaram os direitos, ou seja, deixaram o caso, o que levou ao adiamento da análise da ação. Por decisão do ministro Edson Fachin, o mesmo que assumiu a relatoria dos  casos da Lava Jato, o julgamento está marcado para o dia 18 de abril.

Maluf é acusado de ter desviado recursos da prefeitura e usado contas no exterior quando comandou São Paulo (de 1993 a 1996). A denúncia contra o deputado, apresentada ao Supremo pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, sustenta que Maluf desviou dinheiro de obras públicas para suas próprias contas no exterior e em seguida esses recursos teriam sido aplicados em investimentos na Eucatex, empresa da família do deputado.

De acordo com Gurgel, o dinheiro foi desviado durante a construção de uma famosa obra pública da capital paulista, a Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo. A obra só foi concluída em 2000, e os custos estimados pela PGR foram de 600 milhões de dólares.

O argumento da defesa é de que a acusação é improcedente e que a Lei de Lavagem de dinheiro, de 1998, é anterior ao caso citado. O parlamentar não respondeu ao e-mail da DW Brasil.