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Imunidade parlamentar não vale para corruptos

Estelina Farias17 de dezembro de 2001

Só os deputados vítimas de arbitrariedades e perseguições por motivos políticos têm direito a imunidade parlamentar, sentencia corte constitucional da Alemanha.

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O Tribunal Federal Constitucional da Alemanha decretou uma sentença deixando bem claro que a imunidade parlamentar não vale para corruptos nem autores de delitos graves, como sonegação de imposto de renda, por exemplo. O Parlamento alemão (Bundestag) só tem que negar a suspensão da imunidade se o deputado em causa for vítima de arbitrariedades ou perseguição por motivos políticos, conforme a decisão anunciada pela corte constitucional.

Com a sentença ditada, em Karlsruhe, nesta segunda-feira, a corte constitucional rejeitou um recurso do deputado democrata-cristão Ronald Pofalla, de 42 anos, contra o Parlamento e o seu presidente, o social-democrata Wolfgang Thierse. Os juízes justificaram que os direitos do deputado não foram violados com a suspensão de sua imunidade parlamentar e uma ação de busca em sua residência e escritório, em maio de 2000, por causa de suspeitas de sonegação de imposto de renda, um delito punido com rigor, inclusive com pena prisão, na Alemanha.

As buscas foram feitas três dias antes das eleições para o Parlamento e o governo no estado do deputado – Renânia do Norte-Vestfália. Pofalla se considerou altamente prejudicado, porque tinha como certo o cargo de secretário de Justiça, se o seu partido CDU ganhasse as eleições. A corte constitucional decidiu, todavia, que não cabe ao Parlamento examinar possíveis desvantagens nem a legitimidade de processos contra os deputados. Esta última é uma tarefa da Justiça, segundo os juízes. Eles esclareceram também que a imunidade é para proteger o Parlamento como instituição e não para defender interesses particulares de seus membros.

O deputado Pofalla foi investigado por causa de suspeita de sonegação de imposto de renda, mas o inquérito foi arquivado em agosto de 2000 por falta de provas. O promotor público que dirigiu as investigações se viu obrigado a renunciar depois que a ação de busca na residência e escritório do deputado foi declarada ilícita.