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Entenda as medidas do pacote anticorrupção

Nathalia Tavolieri
24 de novembro de 2016

Projeto sugere propostas para inibir práticas ilícitas no país. Um dos pontos mais polêmicos foi a inclusão do caixa dois como crime, que, apesar de ter sido aprovado pela comissão especial, corre risco de ser derrubado.

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Votação na Câmara sobre o pacote de medidas anticorrupção
Votação na Câmara sobre o pacote de medidas anticorrupção Foto: ABr/F. Rodrigues Pozzebom

Após 15 horas de sessão, a comissão especial da Câmara encarregada de votar o pacote de medidas anticorrupção aprovou por unanimidade na noite desta quarta-feira (23/11) o texto do relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). O Projeto de Lei (PL 4850/16) reúne 12 propostas para inibir crimes de desvio de dinheiro e práticas ilícitas no país. 

O projeto de iniciativa popular foi protocolado em março deste ano pelo Ministério Público (MP) e contou com apoio de mais de 2 milhões de assinaturas em todo o Brasil. As propostas do texto são baseadas na campanha Dez Medidas contra a Corrupção, elaboradas pelo MPF ao longo das investigações da Operação Lava Jato, que há mais de dois anos apura uma série de desvios na Petrobras e em outras empresas públicas.

O projeto original foi alvo de uma chuva de críticas de vários parlamentares. Para ampliar o apoio em torno do parecer, Onyx teve de fazer uma série de mudanças no texto. Retirou, por exemplo,  a proposta que multava  bancos que não compartilhassem com a Justiça informações sobre casos de corrupção,  o decreto de prisão preventiva por tempo indeterminado antes da condenação e a possibilidade dos testes de integridade, em que fiscais disfarçados poderiam tentar subornar agentes públicos para testar sua predisposição em cometer crimes. O texto aprovado pela comissão é a quarta versão do relatório.

Um dos pontos mais polêmicos foi a inclusão do caixa dois como crime. Apesar de a medida ter sido aprovada pela comissão especial, deputados já costuraram um substitutivo durante a madrugada para derrubar a proposta e incluir uma anistia a parlamentares que praticaram caixa dois em eleições passadas. 

"Essa matéria é da maior complexidade, envolve persecução penal de uma série de crimes, sobretudo de crimes que têm vindo à tona. Está circulando a informação de que venha acontecer a partir de uma emenda de plenário sem votação nominal para anistiar o caixa dois”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

"Seria um escárnio jogar tudo o que fizemos no lixo, porque as dez medidas não valerão nada se houver uma anistia”, criticou o deputado Fernando Francischini (SD-PR).

O projeto está pronto para ser votado na Câmara e, se aprovado, segue para o Senado Federal.

Entenda abaixo as principais medidas aprovadas :

Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

O projeto prevê o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade da Administração Pública em ações e programas de marketing focados em estimular uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizando a população e incentivando denúncias de casos ilícitos.

O projeto também assegura sigilo total a quem denunciar algum crime de corrupção. Contudo, se o informante mentir, sua identidade poderá ser revelada.

Outra medida prevê que o Judiciário e o Ministério Público ficam obrigados a prestar contas sobre o tempo de duração de seus processos, tendo de formular propostas caso demorem mais do que o esperado.

Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

Agentes públicos que enriquecerem de forma ilícita poderão ser condenados, mesmo que não seja possível comprovar quais foram os atos de corrupção praticados. Um caso de enriquecimento discrepante com a renda comprovada já seria, por exemplo, suficiente para a condenação. Para o MP, a dificuldade de provar a corrupção incentiva o comportamento corrupto.

Votação na Câmara sobre o pacote de medidas anticorrupção
Votação na Câmara sobre o pacote de medidas anticorrupçãoFoto: ABr/F. Rodrigues Pozzebom

Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores

A terceira medida aumenta as penas de crimes de corrupção e, consequentemente, os prazos de prescrição que são diretamente relacionados a elas. Além disso, quando a quantia de dinheiro desviado for superior a 10 mil salários mínimos, a corrupção passará a ser considerada crime hediondo.

Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

A medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) para aumentar a velocidade na tramitação judicial dos processos, diminuindo assim a sensação de impunidade em casos de crime de corrupção. Entre as mudanças estão regras mais restritivas para habeas corpus e o fim da figura do revisor.

Ajustes nas nulidades penais

O texto original sugeria que provas ilícitas, como uma escuta telefônica sem autorização da Justiça, poderiam ser aproveitadas nas investigações desde que estas mesmas informações pudessem ser provadas de outra forma, licitamente. Nesta versão do projeto aprovada pela comissão, essa medida foi retirada.

Quanto a ajustes nas nulidades penais, o projeto também restringe regras para pedir a anulação de atos do processo.

Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois

O projeto propõe a criminalização de contabilidade paralela, o chamado caixa dois, com penas de dois a cinco anos de prisão. O texto também prevê que um partido político seja responsabilizado quando for comprovado que recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral.

Atualmente, apenas os dirigentes dos partidos respondem por crimes cometidos em benefício da legenda. O texto original queria que as multas fossem cobradas a taxas de 10% a 40% do Fundo Partidário. Diante das críticas, o relator reduziu no novo texto os valores para o mínimo de 5% e máximo de 20%. Dependendo do caso, além de pagar multas, a sigla poderá ficar suspensa ou até mesmo ter o registro cancelado.

Outra novidade é que o projeto também punirá eleitores que venderem seu voto - e não apenas quem os compra. As penas podem variar de um a quatro anos de prisão.

Recuperação do lucros derivados de crimes

O projeto também propõe que a Justiça confisque bens investigados por crimes como corrupção e tráfico de drogas. A partir do chamado confisco alargado, ela poderia confiscar a diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total do investigado. Esse confisco de bens de origem ilícita poderá ocorrer mesmo se a culpa do proprietário não for comprovada ou ainda em casos de morte ou prescrição.

Aceleração nas ações de improbidade administrativa

Para agilizar a fase inicial dos processos, o projeto prevê o fim da notificação preliminar, que é quando o acusado é notificado pessoalmente antes de começar o processo.

O projeto também prevê que o MPF passe a poder firmar os acordos de leniência, que são semelhantes à delação premiada, em que o infrator colabora com as investigações em troca de redução de pena, mas no âmbito jurídico. Hoje, eles só existem para crimes do direito penal.

Reforma no sistema de prescrição penal

O texto prevê mudanças no Código Penal para evitar que casos de corrupção fiquem impunes devido ao fim de prazos de prescrição – quando o processo é arquivado porque a Justiça não o concluiu a tempo.  Um exemplo é que o projeto prevê que o tempo de prescrição pare de contar enquanto determinado processo está parado.

Incentivo a denúncias populares

A Justiça quer reforçar as regras que estimulem as ações populares, nas quais cidadãos possam, mesmo que não estejam diretamente envolvidos nos desvios, ajudar nas investigações de casos de corrupção não só na política, mas também em áreas como meio-ambiente e saúde pública. 

Amparo a reportantes

A medida sugere maior proteção legal aos cidadãos que denunciarem casos de corrupção.  De acordo com o texto, o reportante poderá receber recompensa de 10% a 20% do valor recuperado pelo processo, pago pelo condenado. 

Acordos

Outra medida adicionada ao texto original é a possibilidade de acordos entre defesa e acusação para redução de penas em casos de crimes menores. O acordo só acontece se o investigado assumir a culpa e reparar de alguma forma, o dano causado.