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Corte alemã declara parte de lei antiterror inconstitucional

20 de abril de 2016

Tribunal Constitucional Federal alemão afirma que poderes de vigilância dados à agência de inteligência ferem esfera privada do cidadão. Lei de 2009 libera escutas, grampos e coleta de dados em operações preventivas.

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Foto: picture-alliance/dpa/U. Deck

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha determinou nesta quarta-feira (20/04), em Karlsruhe, que uma lei antiterrorismo que concede amplos poderes de vigilância ao Departamento Federal de Investigações (BKA), o serviço secreto interno do país, é em grande parte inconstitucional e deve ser alterada.

A corte afirmou que as competências dadas às autoridades de vigilância atingem de forma desproporcional os direitos fundamentais dos cidadãos, apesar de reconhecer que a vigilância antiterrorismo está de acordo com a Lei Fundamental (Constituição), desde que ela não se exceda.

A corte listou uma série de restrições para que a legislação atual continue sendo aplicada até que uma nova seja aprovada, no máximo até junho de 2018.

Em 2009 foi aprovada uma lei que concede ao BKA – que tem atuação similar à do FBI – o poder de agir preventivamente, por meio de vigilância secreta, contra crimes relacionados ao terrorismo internacional. O BKA pode, por exemplo, colocar câmeras e microfones em residências de suspeitos, que podem ser vigiados 24 horas por dia, até mesmo quando estão dormindo ou no banheiro.

Além disso, o BKA pode vigiar contatos do suspeito, mesmo que esses contatos não sejam suspeitos. Os agentes podem ouvir telefonemas, invadir computadores e registrar qualquer comunicação que seja feita por computador.

Para a corte, muitas dessas atribuições são vagas demais ou amplas demais, faltando transparência e controle jurídico. Além disso, não há a obrigação de informar o parlamento sobre o que está sendo feito. Por isso, a corte limitou várias competências dadas ao BKA pela lei.

Por exemplo, somente pessoas contra as quais haja uma suspeita concreta de terrorismo podem ser vigiadas dentro de suas residências. Visitantes ou parentes delas, contra as quais não há suspeitas, não podem ser espionadas.

O tribunal acrescentou ser necessário esclarecer a forma como os dados coletados de vigilância são compartilhados com terceiros – em referência a outras agências alemãs, assim como autoridades estrangeiras. Antes de compartilhar informações, o BKA deve obter a certeza de que elas não serão usadas para fins contrários aos direitos humanos.

"[Partes da lei] não têm garantias suplementares, particularmente as que protegem o núcleo da vida privada ou as que garantem a transparência, a proteção jurídica individual e a revisão judicial", disse a corte, em comunicado que acompanha a decisão divulgada em seu site.

A decisão não foi unânime, com três dos oito juízes discordando de alguns pontos do veredicto. O governo alemão afirmou que vai adaptar a legislação às novas especificações o mais rapidamente possível.

PV/dpa/afp/dw