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A co-gestão na Alemanha

20 de novembro de 2003

A co-gestão tem uma tradição de décadas na Alemanha e faz parte da cultura empresarial do país.

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A Lei do Estatuto das Empresas na Alemanha é de 1972. Ela prevê comissões de funcionários em empresas com mais de cinco empregados. Além de representar os empregados e defender os seus interesses, elas examinam sugestões vindas da base e as enviam à direção da empresa. Elas também zelam pelo cumprimento das leis, decretos e disposições sobre prevenção de acidentes, contratos coletivos de trabalho e acordos feitos com a empresa.

Basicamente há cinco formas de co-participação na gestão empresarial:

  • Direito à informação: os empresários são obrigados a informar a comissão sobre planos e medidas a ser adotadas.
  • A comissão tem o direito de ser ouvida e pode apresentar propostas.
  • Direito à consulta é o seguinte passo: o empregador deve discutir os problemas com a comissão e ponderar seus argumentos. Mas nestes três casos, o empregador pode tomar sozinho a decisão.
  • O direito de pronunciar-se sobre resoluções da empresa já pode ser incluído na co-gestão, mas geralmente diz respeito à contratação de pessoal. Caso a comissão negue a aprovação, o empregador tem que recorrer à Justiça trabalhista. Esse direito, porém, não significa que a comissão tenha o poder de impor suas propostas, a iniciativa continua sendo da direção da firma.
  • A co-gestão propriamente dita se aplica sobretudo em assuntos sociais, em que o empregador sempre precisa chegar a um acordo com a comissão, não podendo recorrer à Justiça para impor sua posição.

A co-gestão abrange: regulamento interno da empresa; horário de trabalho, horas-extra e jornada semanal; introdução de equipamento para controlar comportamento e desempenho dos funcionários; medidas de prevenção de acidentes e enfermidades profissionais; criação e administração de instituições sociais com atuação no âmbito da empresa; composição dos salários da empresa, princípios de remuneração e qualquer mudança nesse campo; taxas para trabalhos de subcontratação; gratificações, abonos e regulamentação das férias.