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Presidente do Tribunal Constitucional viola Constituição?

Manuel Luamba (Luanda)27 de julho de 2016

Rui Ferreira está no cargo há oito anos. Mas a Constituição angolana prevê apenas um mandato de sete anos, não renovável. A sua permanência no cargo está a ser posta em causa.

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Foto: DW/N. Sul de Angola

O Presidente do Tribunal Constitucional está ou não a violar a Constituição? As opiniões divergem, consoante a interpretação da lei angolana.

Lindo Bernardo Tito, jurista e deputado da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), não tem dúvidas: "A Constituição é clara. O limite temporal do exercício das funções dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional é de sete anos".

Lindo Tito considera que o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, já devia ter deixado o cargo há muito tempo. "Nós estamos para além dos sete [anos], quase dois anos, não há nada legalmente que justifique esta permanência".

Lindo Bernardo Tito, CASA-CE in Angola
Lindo Bernardo Tito, deputado da CASA-CE, diz que o presidente do Tribunal Constitucional já devia ter deixado o cargoFoto: DW/N.S. D'Angola

Tanto a Lei Constitucional de 1992, em vigor na altura da nomeação de Rui Ferreira, como a Constituição da República de Angola, aprovada em 2010, prevêem a nomeação dos juízes conselheiros para um mandato de sete anos não renovável. Rui Ferreira foi designado para o cargo há oito anos.

Partido no poder não vê ilegalidade

Mas João Pinto, deputado na Assembleia Nacional pela bancada parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder, não vê qualquer ilegalidade na permanência no Tribunal Constitucional deste e de outros juízes nomeados em 2008: "Não há nada de ilegal porque a Constituição nas normas transitórias consagra este princípio".

O deputado refere, por outro lado, que os juízes devem ser substituídos gradualmente. O jurista remete para o artigo 243º da Constituição da República de Angola e para o Regulamento do Tribunal Constitucional, que estabelecem o "princípio da nomeação diferida dos juízes conselheiros".

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Deputado do MPLA, partido no poder, considera que "nada há de ilegal" com o cargo de Rui FerreiraFoto: MPLA

"É a Constituição e o próprio regulamento do Tribunal Constitucional que consagram a nomeação diferida dos juízes, ou seja, não se muda a totalidade dos juízes de um tribunal superior. Isto é, contando que o Tribunal Constitucional, os seus juízes foram constituídos em 2008, no quadro da Lei Constitucional de 1992, devemos entender que o mandato seria aquele", defende o deputado João Pinto.

Estado de direito em causa

Mas Lindo Bernardo Tito, da CASA-CE, discorda desta interpretação. "A Constituição não estabelece que a substituição deve ser feita paulatinamente, os juízes do Tribunal Constitucional estão a violar a Constituição que eles juraram e dizem estar a defender", acusa o parlamentar.

O Tribunal Constitucional é constituído por 11 juízes conselheiros, uns nomeados e eleitos em 2008, outros em 2012 e 2016. A DW África tentou contactar os juízes, sem sucesso.

O jornalista Alexandre Neto Solombe conclui que o estado democrático de direito em Angola está em causa. "O caso do juiz presidente do Tribunal Constitucional é apenas mais um dos exemplos que infelizmente colocam em causa a seriedade das instituições democráticas do nosso país. O estado de direito em Angola é permanentemente colocado à prova, mediante a verificação do respeito ou não das leis quer sejam constituicionais quer da legislação ordinária”, remata o jornalista angolano.

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