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Sem provas para condenar o Presidente do Conselho Municipal

15 de novembro de 2017

Para a Justiça de Inhambane, não existem factos que comprovem os crimes de abuso de cargo e função e de prevaricação. A população não aprovou o veredito.

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Agostinho Cumbane - Der Richter
O juiz Agostinho Cumbane absolveu nesta quarta-feira (15) o Presidente do Conselho MunicpalFoto: DW

O Presidente do Conselho Municipal de Inhambane, Benedito Eduardo Guimino, foi absolvido esta quarta-feira (15.11) pelo Tribunal Judicial. Segundo o juiz Agostinho Cumbane, não existem factos que comprovem os crimes de abuso de cargo e função e de prevaricação. Os moradores de Inhambane estão insatisfeitos com a sentença. Eles esperavam que o julgamento resultasse em uma pena exemplar aos acusados.
No início do julgamento, que aconteceu na primeira semana de novembro, Benedito Guimino confessou que teria facilitado a contratação de uma empresa para a construção de três salas de aulas num dos bairros da cidade, mesmo sabendo que o Plano Orçamental da Edilidade era de 1.600.000,00 meticais (28.200 euros). Mas, a referida obra veio a custar aos cofres do Estado aproximadamente 2.800.000,00 meticais (39.361 euros). A decisão, no entanto, não foi tomada na sequência de um concurso público, como manda a lei.

Inhambane-sentença - MP3-Mono

Suposta inexistência de provas

Issufo Merdine - Angeklagter freigesprochen
Issufo Merdine, um dos réus absolvido por falta de provasFoto: DW

A absolvição também estendeu-se a outros seis funcionários que faziam parte do processo, onde o juiz da causa alegou que todos cometeram crime de abuso de cargo e função, sem respeitar a lei das empreitadas e da probidade pública em vigor.

Ao ler a sentença, o juiz do Tribunal Judicial, Agostinho Cumbane, concluiu que não existe ato ilícito penal para condenar os seis funcionários. "A data dos factos, os corréus eram servidores públicos, sendo o corréu Benedito Eduardo Guimino, Presidente do Conselho Municipal da cidade, e no cargo não deveria cometer crimes do género. Nestes termos, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Inhambane decidiu absolver os corréus por inexistência de ilícito penal", decretou o juiz.

Lei para todos

Gracio Ardula - Anwalt
Apesar de sair vencedor do julgamento, para o advogado Gracio Ardula o processo devia ser resolvido em fórum próprioFoto: DW

O advogado do Edil de Inhambane, Gracio Ardula, comemorou a sentença. Mas, segundo Ardula, este processo devia ser resolvido em fórum próprio e não em um Tribunal. "No meu entender, o Ministério Público devia ter percebido que os próprios lesados não reclamaram; a menos que o denunciante anónimo seja eventualmente um dos lesados. E, se esse for o caso, porque não fizeram nenhuma reclamação nos termos do decreto-lei da contratação de obras públicas e empreitadas? Este processo deveria ter sido resolvido em fórum próprio. São erros de procedimento. Para configurar crime, tem que haver intenção ou dolo", explicou o advogado.

De acordo com Aly Cabir, morador de Inhambane, a absolvição dos réus é uma vergonha para o sistema judiciário. Cabir lamentou viver em uma sociedade onde a lei não funciona. "As pessoas deviam ser condenadas para dar exemplo. A sociedade chega a pensar que é normal viver neste clima de corrupção. Devemos combater essas atitudes. Precisamos tentar sair disso. Chega-se a pensar que só peixe miúdo é condenado. Os pequenos funcionários é que vão para a barra do Tribunal, enquanto os grandes chefes e dirigentes passam por cima da lei", desabafou Cabir.

O Presidente do conselho Municipal de Inhambane ainda poderá voltar ao Tribunal para responder outros processos ligados a adjudicações de obras e indício de corrupção que ainda estão a ser investigados pelo Ministério Público.

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