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Parlamento aprova Lei de Repatriamento Coercivo de Bens

21 de novembro de 2018

A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje a proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, permitindo o confisco de "bens incongruentes domiciliados no exterior do país".

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Angola Stadtbild von Luanda Finanzviertel
Foto: Getty Images/AFP/S. de Sakutin

Os parlamentares angolanos aprovaram, nesta quarta-feria (21.11), com voto favorável da oposição, a proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, permitindo o confisco de "bens incongruentes domiciliados no exterior do país". O diploma foi aprovado com 171 votos do MPLA e, de todos partidos na oposição. Apenas cinco deputados da CASA-CE votaram abstenção.

Na declaração de voto, o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho "Miau”, que fez parte do grupo de deputados do seu partido que se abstiveram, disse que os deputados que se abstiveram entenderam que "não há razão para duas leis distintas em tão curto tempo sobre a mesma matéria”.

"Entendemos que há algumas matérias novas nesta lei, mas há muitas outras que já constavam da lei anterior, havendo mesmo conflito sobre a matéria financeira entre ambas, por esta razão eis porque votamos pela abstenção, já que as nossas preocupações não foram tidas nem achadas”, argumenta Miau.A nova lei tem por objetivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado. A Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens enquadra-se na Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, que entra em vigor em janeiro de 2019.

Angola Luanda Nationalversammlung Baustelle
Foto: DW/C.V. Teixeira

UNITA vota a favor

Por seu turno, o líder da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, justificou o voto a favor pelo facto de a lei do repatriamento coercivo ter retomado o conteúdo do Projecto de Lei sobre o Regime Extraordinário de Repatriamento de Capitais. A UNITA havia proposto a referida legislação aquando do debate sobre o repatriamento de capitais, que, entretanto, foi chumbada pelos deputados da maior parlamentar, o MPLA.

"O Grupo Parlamentar da UNITA, espera que com a aprovação desta proposta, o Governo e o partido que o suporta, apliquem de facto esta Lei, pois muitas boas leis têm sido aprovadas e sem serem aplicadas! É hora de deixar de proteger quem praticou desvios, independentemente dos seus nomes, dos cargos que exerçam ou que tenham exercido, trazendo credibilidade quando se levantar a bandeira do combate à corrupção”, disse Adalberto da Costa.

Parlamento angolano aprova Lei de Repatriamento Coercivo de Bens com apoio da oposição

O deputado da UNITA diz ainda que é hora de trabalhar e abraçar o novo paradigma na base da transparência e da boa governação.

"É hora de deixar de inscrever o deputado do discurso riscado, que na falta de argumento se socorre da bobine da guerra e no seu lugar, abrir as janelas e mostrar o caminho do futuro, este mesmo que o nosso voto simboliza, resgatando recursos importantes para a saúde, para a educação, para o investimento no sector produtivo, na construção das vias primárias, secundárias e terciárias dos nossos municípios e do desenvolvimento”, atira o líder parlamentar de maior partido da oposição de Angola.

Apesar da lei do repatriamento coercivo ter sido proposto pelo Titular do Poder Executivo, o partido que sustenta o Governo, o MPLA, não fez nenhuma declaração de voto. A iniciativa surge enquadrada pela Lei de Repatriamento de Capitais, cujo período de graça, para quem quiser repatriar voluntariamente, termina a 22 de dezembro próximo.

Quando é que começa a confiscação dos bens ?

Por altura da sua aprovação na generalidade, o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz, explicou que se trata de uma lei mais alargada que o diploma legal sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, que cria instrumentos procedimentais, fazendo recurso à Lei da Prevenção e Combate ao Terrorismo, além de outros mecanismos.

No caso dos "bens incongruentes" domiciliados no país, a proposta, segundo argumentou, em outubro, Francisco Queiroz, prevê que possam ser confiscados a partir do momento em que a lei for aprovada pela Assembleia Nacional, podendo os órgãos de justiça "perseguir os que detêm estes bens", em defesa dos interesses dos cidadãos.