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CNE rejeita queixas da oposição sobre eleições em Angola

Lusa | gcs
30 de agosto de 2017

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana julgou improcedentes os pedidos de invalidação dos resultados provisórios das eleições gerais feitos pela UNITA e pela CASA-CE.

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Foto: DW/A. Cascais

Em declarações à imprensa, a porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Júlia Ferreira, disse que o maior partido da oposição se queixou da divulgação dos resultados provisórios das eleições de 23 de agosto antes de ser concluído o processamento da informação com base nas atas sínteses das assembleias de voto.

Ferreira rejeitou, no entanto, a acusação da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). Segundo a porta-voz, os resultados provisórios foram feitos com base nas atas sínteses que deram entrada no centro de escrutínio nacional, "fazendo uma tramitação de acordo com o fluxograma definido na solução tecnológica da CNE". O processamento dos votos foi acompanhado por comissários, funcionários e técnicos do órgão eleitoral, garantiu.

A CNE esclareceu ainda que o escrutínio provisório e o apuramento definitivo a nível provincial ou nacional são duas coisas diferentes.

"Quando se faz alusão ao escrutínio provisório é precisamente para que não haja um vazio enquanto decorre as questões referentes ao apuramento definitivo. Daí que, durante este período, para evitar este vazio, a lei permita que se faça divulgação de resultadoS provisórios, mas eles não são vinculativos para efeitos de conversão dos votos em mandato", disse Júlia Ferreira, realçando ainda que os resultados para esse efeito são os definitivos, que podem ser contestados.

Técnicos da oposição "não conheciam" resultados da CNE

Desmobilização e "reparos abstratos"

Na sua reclamação, a UNITA evocou ainda que no dia 24 de agosto o centro de escrutínio nacional já estava a ser desmobilizado e os operadores informáticos contratados pela CNE para a inserção e processamento de dados referentes às atas sínteses das assembleias de voto tinham sido todos dispensados. A CNE esclareceu, porém, que isso aconteceu porque o escrutínio provisório já havia sido encerrado; alguns equipamentos já não seriam necessários para o apuramento definitivo dos resultados.

"Com base nisto, os três petitórios apresentados por este partido político reclamante, nomeadamente em relação à cessação da divulgação dos resultados provisórios, caem por terra, porque já foram divulgados e não é possível neste momento ser decretada a sua suspensão", referiu Júlia Ferreira, lembrando que a reclamação foi apresentada na segunda-feira (28.08), numa altura em que nove apuramentos provinciais definitivos já estavam concluídos.

Sobre as reclamações da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), semelhantes às da UNITA, a CNE também as considerou improcedentes. De acordo com Júlia Ferreira, o requerimento apresentado pela CASA-CE faz "reparos, de forma um tanto abstrata, e, nos termos da lei e de direito, todos os argumentos de acusação devem ser apresentados com elementos de provas, para que os reclamantes pudessem certificar os factos evocados nas suas reclamações".