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Bissau: Sissoco pode ser responsabilizado judicialmente?

Delfim Anacleto
7 de dezembro de 2023

Analistas e opositores guineenses reiteram que o decreto presidencial de dissolução do Parlamento é inconstitucional. Umaro Sissoco Embaló pode, então, ser questionado na justiça? O jurista Silvestre Alves duvida.

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Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló
Foto: Privat

Cresce o coro de condenação à decisão do Presidente Umaro Sissoco Embaló de dissolver o Parlamento guineense. Vários analistas consideram a medida ilegal, porque viola o preceito constitucional de não dissolução da Assembleia nos 12 meses após a sua eleição.

O político e jurista Silvestre Alves, líder do Movimento Democrático Guineense - uma das forças da coligação no poder, a plataforma PAI-Terra Ranka, entende que o Presidente da República teria de ser responsabilizado judicialmente, mas duvida da independência dos tribunais.

DW África: O Presidente da República violou a Constituição ao dissolver o Parlamento?

Silvestre Alves (SA): A disposição constitucional é claríssima – além disso, há outra disposição no artigo oitavo, número 2, que diz que nenhuma lei, nenhum ato do Estado pode ser desconforme à Constituição, sob pena de nulidade ou inexistência. Portanto, juridicamente, não vincula a ninguém.

DW África: E sendo inconstitucional, como diz, o Presidente da República poderá ser responsabilizado?

Silvestre Alves
Silvestre Alves: "Normalmente, devia haver espaço para a responsabilização"Foto: Presidency of the Guinea-Bissau

SA: Normalmente, deveria haver espaço para a responsabilização, eventualmente através dos tribunais. Todavia, o nosso sistema está comprometido. Aliás, o golpe começou nos tribunais há cerca de um mês e meio, com homens armados a aparecer no Supremo Tribunal para impor a autoridade da [guarda] do Presidente. Portanto, não há credibilidade para o Tribunal.

DW África: Não se vislumbrando qualquer possibilidade do Presidente da República ser responsabilizado internamente, o que se espera da população?

SA: A responsabilidade última deve ser política, e deve ser um ato de resistência à ordem ilegítima do decreto, que só o é formalmente e não tem qualquer validade jurídica. Portanto, tem de haver uma manifestação do povo para defenderem os seus interesses e a coisa pública.

DW África: E o que se espera da comunidade internacional face a essa situação que se vive na Guiné-Bissau?

SA: Normalmente, a comunidade Internacional atrasa-se a intervir. Mas eu penso que a questão é tão clara que constitucionalistas renomados, como o professor Jorge Miranda Bacelar Gouveia, e outros, sustentam esta minha posição sobre a inconstitucionalidade da disposição. Não conheço nenhuma voz favorável ao decreto ou à intenção subjacente; tenho registado só vozes críticas. Portanto, com um ato desta natureza, não há por onde pegar. E, naturalmente, isso obriga o povo a tomar uma posição de defesa. Não temos alternativa senão lutar pela defesa dos nossos direitos, esperando que a comunidade internacional reaja, o mais depressa possível, para pôr cobro a este desmando e a esta deriva que o sistema está a registar neste momento.

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